Revisional de Contrato de Decisão Liminar
Isto posto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, determinando a intimação da parte promovida, a fim de que se abstenha de negativar o CPF da autora nos cadastro de restrição de crédito, ou que proceda a imediata retirada caso já o tenha feito, em relação ao débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), bem como autorizo o deposito incidente, nos termos delineados na planilha acostada à exordial.
SENTENÇA: A DECISÃO FINAL DO JUIZ ✔